TJDFT - 0720573-69.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIANO ROCHA GALVAO em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720573-69.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANO ROCHA GALVAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O precatório foi expedido em 21 de agosto de 2023, conforme ID 169253856.
Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, o seu deferimento neste momento acarretaria a expedição de novo precatório e o atraso no pagamento do crédito do segurado.
Por outro lado, é possível o destaque dos honorários contratuais no momento da expedição dos alvarás para liberação do crédito.
Intime-se a advogada do autor para que se manifeste.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2024 18:01
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:42
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de JULIANO ROCHA GALVAO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 15:54
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 14:09
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:43
Outras decisões
-
23/10/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720573-69.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANO ROCHA GALVAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JULIANO ROCHA GALVAO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:55
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/02/2023 05:13
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2023 23:59.
-
02/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2022 12:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 11:03
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:18
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 13:26
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2022 10:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 12:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 23:33
Juntada de Petição de laudo
-
27/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:39
Juntada de intimação
-
18/02/2022 12:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2022 15:09
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2022 14:59
Juntada de intimação
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2021 16:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:41
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2021 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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