TJDFT - 0710121-63.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:58
Outras decisões
-
07/07/2025 14:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2025 17:52
Outras decisões
-
12/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710121-63.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA KEILA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 18:24:17.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
14/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:38
Outras decisões
-
12/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:17
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA KEILA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 03:32
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710121-63.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA KEILA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
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28/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2023 18:40
Outras decisões
-
28/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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04/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710121-63.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA KEILA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para juntar os documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos, para que possam ser conferidos os cálculos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710121-63.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA KEILA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:37
Outras decisões
-
13/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:56
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
19/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:54
Outras decisões
-
08/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ANA KEILA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:42
Outras decisões
-
03/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2023 12:52
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ANA KEILA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA KEILA DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA KEILA DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA KEILA DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
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02/09/2022 18:28
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ANA KEILA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:31
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2022 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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