TJDFT - 0732463-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:09
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732463-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Inscrição / Documentação (10372) Requerente: CLAUDIO OLIVEIRA DE ARAUJO Requerido: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST e outros SENTENÇA CLAUDIO OLIVEIRA DE ARAUJO impetrou mandado de segurança contra ato do DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO, SELEÇÃO E TECNOLOGIA - IBEST, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que participou do processo seletivo para conselheiro tutelar e apresentou os documentos necessários para a etapa de análise de documentação e registro de candidatura, mas foi desclassificado indevidamente quanto ao requisito de comprovação de experiência na área da criança e do adolescente e no que se refere a apresentação das certidões da Justiça Federal.
Ao final requer a gratuidade de justiça, o pedido de liminar para suspensão do ato de desclassificação no certame e que seja definitivamente concedida a segurança para ser incluído na lista de aprovados para a região de Sobradinho II.
O processo foi originariamente distribuído ao juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, que declinou da competência para a 1ª Vara Cível de Águas Claras (ID 167682758).
Esse juízo, por sua vez, declinou da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 168345842).
O impetrante formulou pedido de desistência do feito (ID 168989116).
Os autos foram redistribuídos a este juízo. É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
O impetrante postulou a desistência do processo.
A desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, portanto, impõe-se a sua extinção.
Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei n° 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 22 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:08
Extinto o processo por desistência
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18/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/08/2023 15:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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18/08/2023 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 14:56
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:30
Recebidos os autos
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10/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:30
Declarada incompetência
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10/08/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:42
Declarada incompetência
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04/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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