TJDFT - 0745249-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:10
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO DUQUE DUTRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCIA DE AGUIAR DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0745249-10.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ao credor sobre notícia de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023, 22:30:20.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
18/09/2023 22:31
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0745249-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença de honorários ajuizado por RODRIGO DUQUE DUTRA em face de MARCIA DE AGUIAR DA SILVA.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, cadastre-se os advogados indicados na procuração de ID 168600839 como advogados da devedora.
Após, intime-se a executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a devedora ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
25/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:38
Outras decisões
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15/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/08/2023 12:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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