TJDFT - 0712392-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MATOS CONCEICAO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712392-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA VANUZA MATOS CONCEICAO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente do ofício da Coorpre, por meio do qual informa a quitação do precatório (ID 209283706).
Tendo em vista nada mais a prover nos autos, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:18
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 21:53
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:33
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA VANUZA MATOS CONCEICAO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712392-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA VANUZA MATOS CONCEICAO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente à RPV nas contas do Distrito Federal. (ID 169585417) Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento da mesma RPV (ID 169585417).
Assim, expeça-se o alvará ao Distrito Federal do valor depositado ao ID 169162252.
Cumpra-se a sentença de ID 168333786.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:01
Outras decisões
-
23/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:54
Outras decisões
-
31/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/03/2023 14:22
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:28
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/07/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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