TJDFT - 0717311-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 10:09
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 20:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717311-68.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 11:38:13.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:13
Outras decisões
-
11/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
11/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
10/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717311-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VERA LUCIA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, defiro a transferência do valor depositado pelo executado no Id 193495665, concernente aos honorários incontroversos, para a conta bancária informada no Id 224283878 (PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60).
Outrossim, acerca dos cálculos apresentados pelo Auxiliar do Juízo no Id 222194739, tem-se que merecem reparos, tal como assinalado pela parte exequente, uma vez que deve ser atualizado o valor integral do crédito com observância dos parâmetros de correção arbitrados, tendo em vista que o Precatório expedido no Id 194402591 ainda não foi adimplido.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Apresentados os novos cálculos, intimem-se as partes, com prazo de 5 (cinco) dias.
Após, não havendo impugnação, expeça-se ofício retificador do precatório expedido para pagamento do crédito principal se o valor for superior a vinte salários mínimos e RPV do remanescente dos honorários.
Caso o valor do crédito principal seja inferior a vinte salários-mínimos, fica determinado cancelamento do precatório e expedição de RPV para pagamento do crédito principal, e intime-se o Distrito Federal para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
Sobrevindo eventual requerimento de transferência do valor para a conta bancária de titularidade do Escritório/Causídico constituído pela parte credora, diante dos poderes que lhe foram outorgados para tanto (Id 141996955), fica autorizada a transferência do importe total para a conta informada.
Se implementado tal procedimento, expeça-se Carta com Aviso de Recebimento, direcionada ao endereço informado pela parte credora nos autos, para que seja cientificada de que o importe por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Escritório/Advogado por ela constituído.
Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:28:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:19
Deferido o pedido de VERA LUCIA COSTA - CPF: *85.***.*88-34 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:24
Outras decisões
-
14/11/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:56
Outras decisões
-
07/06/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717311-68.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:37:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717311-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VERA LUCIA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, expeça-se Precatório no valor incontroverso.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:25:23.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:49
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 12:04
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
24/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717311-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VERA LUCIA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a Planilha de Cálculo atualizada das custas processuais referente à execução dos honorários sucumbenciais.
Vindo a Planilha, dê-se vista ao Distrito Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, proceda-se à expedição dos valores incontroversos, observando o valor total executado para fins de expedição de Precatório, nos termos do Tema 28 do STF.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 13:26:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:52
Outras decisões
-
01/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717311-68.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VERA LUCIA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 169482975.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 10:01:54.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:29
Outras decisões
-
12/04/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA COSTA em 14/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 07:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2022 16:40
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
08/11/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710174-28.2023.8.07.0009
Ethos Assessoria e Consultoria LTDA
Elias Miranda Cavalcante
Advogado: Ivo Silva Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 18:38
Processo nº 0703075-48.2021.8.07.0018
Antonio Cesar de Matos
Distrito Federal
Advogado: Barbara Bento Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2021 21:49
Processo nº 0701729-91.2023.8.07.0018
Ricardo de Albuquerque Lins
Distrito Federal
Advogado: Aline Maria Fernandes Vendruscolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 16:55
Processo nº 0713361-44.2023.8.07.0009
Singer do Brasil Industria e Comercio Lt...
Jc Papelaria LTDA
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 11:28
Processo nº 0704788-87.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 19:19