TJDFT - 0712127-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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09/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:25
Transitado em Julgado em 22/10/2023
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26/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 19:31
Recebidos os autos
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22/10/2023 19:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:11
Outras decisões
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04/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712127-27.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: GEORGIA DE MEDEIROS CHIANCA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA REU: DANIEL ALVES AUCELIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração referente à decisão que indeferiu o pedido de liminar ID. 167446907.
Conforme se observa o disposto no texto legal (Lei nº 8.245/1991) transcrito abaixo, a ausência de garantia contratual é pré-requisito para a concessão da liminar: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
Assim, não há nada a ser provido do pedido da parte autora, visto que o requerido apresentou garantia, caracterizada pela caução no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), conforme consta na cláusula sétima do contrato de ID.167127224.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido ID. 168570060, mantendo a decisão ID. 167446907.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:36
Indeferido o pedido de GEORGIA DE MEDEIROS CHIANCA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*33-53 (AUTOR)
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23/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 11:50
Recebidos os autos
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11/08/2023 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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