TJDFT - 0723866-37.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723866-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: MARIA MEIRE SOUZA AVILA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Deixo de conhecer dos embargos de declaração (ID 219873333).
Todavia, recebo-o como simples petição O Distrito Federal apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (id 211213769) em razão do excesso de execução e solicitou a homologação dos cálculos apresentados pelo Distrito Federal (id 211213770), apresentou também as fichas financeiras (id 216186385).
A exequente (id 218379610) concordou em receber o montante reconhecido pelo executado Distrito Federal (id 211213770).
Diante da aceitação da exequente em recebe o montante indicado pelo Distrito Federal não há nenhuma divergência.
Os créditos da exequente são os reconhecidos pelo executado.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pelo Distrito Federal ao ID 211213770.
Expeça-se a RPV/Precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§1º e 2º do CPC).
Custas de lei.
Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:41
Recebidos os autos
-
15/01/2025 06:41
Outras decisões
-
07/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA MEIRE SOUZA AVILA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:52
Outras decisões
-
05/12/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:26
Outras decisões
-
26/11/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723866-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: MARIA MEIRE SOUZA AVILA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte credora para ciência e manifestação acerca das fichas financeiras juntadas pelo credor no ID 216186384.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:03
Outras decisões
-
30/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:11
Outras decisões
-
14/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0723866-37.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA MEIRE SOUZA AVILA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 211213769.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:43:08.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
17/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723866-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: MARIA MEIRE SOUZA AVILA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:08
Outras decisões
-
23/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723866-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: MARIA MEIRE SOUZA AVILA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:09
Outras decisões
-
10/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:47
Outras decisões
-
19/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723866-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Concessão (10252) REQUERENTE: MARIA MEIRE SOUZA AVILA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo vista à parte autora, conforme disciplina o artigo 437, § 1º, do CPC, em razão dos documentos juntados em alegações pelo Distrito Federal, máxime a informações de que, "após exame detalhado da documentação juntada ao processo, esta Gerência deferiu o pleito e tomou as providências pertinentes para a inclusão de MARIA MEIRE SOUSA ÁVILA no rol de beneficiários vitalícios, mediante o cadastro da mesma na folha de pagamento desta Secretaria, do mês de referência 03/2021, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH".
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:31
Outras decisões
-
21/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 22:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:26
Outras decisões
-
27/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:36
Outras decisões
-
29/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:42
Outras decisões
-
04/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 21:57
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:57
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA MEIRE SOUZA AVILA - CPF: *91.***.*86-20 (REQUERENTE).
-
08/03/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:16
Outras decisões
-
14/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
17/12/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/12/2022 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2022 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:04
Declarada incompetência
-
15/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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