TJDFT - 0713166-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
08/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:26
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ESTRELA DO SUL em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/11/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713166-59.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ESTRELA DO SUL EXECUTADO: IVETE ROZOLEN FERREIRA DA SILVA, VALCI SEBASTIAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A fim de viabilizar o recebimento da inicial por este Juízo, determino que a parte autora junte aos autos os documentos abaixo listados: 1) planilha anexa à ata constante na ID. 168973586, que estipulou os valores da taxa extra cobrada e 2) planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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