TJDFT - 0754184-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROZENDO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754184-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS ROZENDO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Proferida sentença de homologação de acordo entre as partes, em 26/1/2023 (ID n.º 147762561), foram acordadas obrigações de fazer de pagar ao Réu.
Em março de 2023, o Autor veio aos autos informar o descumprimento da obrigação de fazer.
Ocorre que a obrigação reclamada não condizia com o documento comprobatório juntado aos autos.
Posteriormente, houve nova manifestação do Autor e, consequentemente, intimação do Réu para se manifestar sobre as tais alegações.
Tendo permanecido inerte, instituiu-se multa para o descumprimento, já em agosto de 2023, momento em que o Réu cumpriu a obrigação.
Nesse sentido, com razão o Autor ao informar que não há o que se cobrar do Réu, apesar do grande lapso temporal para cumprir o já acordado entre as partes.
Ante o exposto, nada a prover.
Não houve sequer deferimento de fase de cumprimento de sentença.
Remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:44:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:56
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
15/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:23
Outras decisões
-
07/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754184-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS ROZENDO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor alegou o descumprimento do acordo (ID 147756897), no tocante ao "cancelamento do contrato de empréstimo nº 0000000580685, bem como a regularização das faturas vinculadas ao contrato nº 29022- 000240916130000, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa a ser arbitrada em juízo".
Regularmente intimada para o exercício do contraditório, o réu não se manifestou no prazo concedido.
No caso, os documentos inseridos pelo autor (ID 151615490, ID 157338650, ID 158573691 e ID 168377988) evidenciam o descumprimento da obrigação, razão pela qual determino a intimação do réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), até o limite de R$3.000,00 (três mil reais).
BRASÍLIA (DF), 22 de agosto de 2023. -
22/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:50
Outras decisões
-
11/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:47
Outras decisões
-
05/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/05/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:10
Outras decisões
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/03/2023 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:42
Homologada a Transação
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26/01/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/01/2023 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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