TJDFT - 0712539-32.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:06
Expedição de Alvará.
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04/09/2025 09:51
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:51
Deferido o pedido de EDMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ - CPF: *19.***.*28-87 (INVENTARIANTE).
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29/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:36
Outras decisões
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/07/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712539-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do alvará de autorização (ID 239965230), devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:37:15. -
23/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:51
Expedição de Alvará.
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18/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/05/2025 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:54
Outras decisões
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:36
Outras decisões
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06/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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31/01/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/01/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:44
Outras decisões
-
27/01/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:05
Expedição de Alvará.
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/10/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o inventariante para prestar as contas devidas acerca do referido saldo remanescente, mediante a comprovação de seu depósito na conta bancária judicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilidade pessoal. -
04/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 06:41
Outras decisões
-
02/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Com vistas a convalidar a irregularidade apurada, INTIME-SE a advogada do caso para anexar o contrato que justificou o alegado pagamento antecipado dos honorários, devidamente assinado e com FIRMA RECONHECIDA.
Caso não seja apresentado o contrato, DEVERÁ a advogada do caso restituir a integralidade dos valores indevidamente retidos, mediante depósito na conta bancária judicial, sob pena de configuração de crime de DESOBEDIÊNCIA.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público e expedição de ofício à OAB para as providências cabíveis. -
17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Outras decisões
-
11/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Conforme consignado na decisão de ID 204565685, os honorários advocatícios contratuais não constituem despesa do espólio, mas sim do herdeiro que celebrou o negócio.
Aliado ao exposto, o contrato de prestação de serviços advocatícios cuja cópia consta do ID 204364076 sequer se encontra subscrito, o que o torna inválido para os fins pretendidos.
Dessarte, CONCEDO à advogada do caso o DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias para conferir estrito cumprimento à determinação de ID 204565685, mediante a a comprovação do depósito integral do valor indevidamente recebido a título de honorários advocatícios contratuais, sob pena das cominações legais. -
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:14
Outras decisões
-
15/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Conforme se depreende da decisão de ID 146437132, este Juízo NÃO AUTORIZOU o pagamento de qualquer despesa por parte do inventariante.
Após a venda do bem imóvel componente da herança, deveria o inventariante depositar o valor integral do negócio na conta bancária judicial, para posterior análise deste Juízo acerca da pertinência dos pagamentos pretendidos.
A esse respeito, registre-se que os honorários advocatícios contratuais não constituem despesa do espólio, mas sim do herdeiro que celebrou o contrato, motivo pelo qual referida quantia deverá ser integralmente restituída ao monte.
Diante do exposto, INTIME-SE o inventariante para que preste as contas devidas acerca do alvará de autorização que foi expedido, mediante a comprovação do depósito integral do valor remanescente do negócio na conta bancária judicial, inclusive, do valor indevidamente pago a título de honorários advocatícios contratuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo e responsabilidade pessoal. -
18/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:03
Outras decisões
-
17/07/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/07/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:05
Expedição de Alvará.
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15/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/05/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:11
Outras decisões
-
07/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/05/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:53
Outras decisões
-
01/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/03/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712539-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 11:19:36. -
22/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:08
Expedição de Alvará.
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/11/2023 09:53
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 08:42
Recebidos os autos
-
13/10/2023 08:42
Outras decisões
-
11/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2023 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o inventariante para que esclareça, justificadamente, o motivo pelo qual agregou ao valor venal do imóvel despesas que, aparentemente, não deveriam integrar o negócio, notadamente o montante de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) a título de supostos honorários advocatícios.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, no interesse do herdeiro incapaz, para ciência e manifestação sobre a aparente irregularidade no exercício do encargo que foi constatada. -
15/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:34
Outras decisões
-
13/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/09/2023 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o inventariante, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de Whatsapp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante a prestação das contas relativas ao alvará de autorização de ID 159491539, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e eventual responsabilidade.
ADVIRTO o inventariante, desde já, que não será deferida nova renovação do alvará de autorização, sem a prova efetiva das diligências até então empreendidas com vistas a liquidar o bem imóvel componente da herança. -
28/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:59
Outras decisões
-
25/08/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:38
Expedição de Alvará.
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
06/05/2023 10:57
Outras decisões
-
27/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:45
Expedição de Alvará.
-
12/01/2023 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
11/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/12/2022 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/10/2022 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:30
Recebidos os autos
-
22/09/2022 08:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2022 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/06/2022 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:33
Recebidos os autos
-
03/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/05/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:28
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2022 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 10:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/03/2022 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:21
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2022 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:30
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/02/2022 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/11/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 09:50
Recebidos os autos
-
06/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 10:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/10/2021 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:41
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/08/2021 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 12:17
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2021 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
16/07/2021 11:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 06:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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