TJDFT - 0702878-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Diante da falta de reposta do ofício de ID 229565965, encaminhe-o por mandado, devendo o Oficial de Justiça anotar o nome e qualificação do responsável em receber a intimação e adverti-lo que o descumprimento da ordem implicará crime de desobediência, com a comunicação do fato ao Ministério Público com a adoção das medidas penais cabíveis.
Prazo: 10 (dez) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
31/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
10/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:38
Outras decisões
-
20/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/12/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/09/2024 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/04/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702878-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: INGRID LIMA DA PONTE REQUERIDO: LUCAS HENRICK LIMA TOMAZ DE AQUINO DESPACHO Intime-se a autora a se manifestar acerca do parecer do Ministério Público de Id 191495633, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a Curadoria Especial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:15
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:18
Outras decisões
-
22/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/02/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702878-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: INGRID LIMA DA PONTE REQUERIDO: LUCAS HENRICK LIMA TOMAZ DE AQUINO DESPACHO Intime-se a autora a atender a cota do Ministério Público de Id 183283060, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/01/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/12/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
18/10/2023 11:43
Juntada de Certidão - sepsi
-
25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT para que se proceda à exame médico-pericial de natureza psiquiátrica no(a) interditando(a), respondendo-se os quesitos abaixo: QUESITOS 1 – O periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O periciando apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6 – O periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O periciando tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O periciando tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O periciando tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
23/08/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
23/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/08/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:32
Nomeado curador
-
11/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/07/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCAS HENRICK LIMA TOMAZ DE AQUINO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de REBERT TOMAZ DE AQUINO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCAS HENRICK LIMA TOMAZ DE AQUINO em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de LUCAS HENRICK LIMA TOMAZ DE AQUINO em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:23
Deferido o pedido de INGRID LIMA DA PONTE - CPF: *24.***.*66-91 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de INGRID LIMA DA PONTE em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:09
Outras decisões
-
27/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 03:58
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:56
Outras decisões
-
16/02/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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