TJDFT - 0747971-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/02/2025 18:28
Mandado devolvido redistribuido
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:49
Deferido o pedido de TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA - CPF: *38.***.*58-01 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 211407272 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
þ Homologo o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 207855336, nos termos propostos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Registro ainda que o pedido de suspensão não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais, sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, bastará à credora solicitar o desarquivamento dos autos, prosseguindo-se com a execução nos termos da composição.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:34
Homologada a Transação
-
22/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:02
Deferido o pedido de TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA - CPF: *38.***.*58-01 (REQUERENTE).
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11/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747971-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 200809946, a parte Ré postula a anulação da sentença.
Informa que nos autos da presente demanda, em sua inicial a parte Autora alega que anteriormente ajuizou a ação de nº 0758804- 31.2022.8.07.0016 para a solução do mesmo objeto discutido, sendo que naquela ação os pedidos foram julgados improcedentes.
Por fim, alega que a ocorrência da coisa julgada.
Em contraditório, a parte Autora informa que realmente houve o processo de nº 0758804- 31.2022.8.07.0016, com causa de pedir diversa.
Decido.
Em consulta aos autos do processo de nº 0758804- 31.2022.8.07.0016, verifica-se que ele tramitou perante o 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Naqueles autos, a parte Autora requereu que fosse determinado que a Ré encaminhasse os boletos do acordo celebrado entre as partes via e-mail, para que o mesmo possa ser pago nas datas acordadas evitando o cancelamento da linha telefônica; bem como a Ré fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
A ação foi julgada improcedente.
Nos presentes autos, a parte Autora que fosse determinado que a Ré devolvesse à parte Autora a linha telefônica de número (61) 9. 91185581 e que ela fosse condenada em danos morais no valor de R$ 13.000,00.
Nos termos do art. 337, §4 do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
No caso dos autos, não se verifica a repetição da ação de nº 0758804- 31.2022.8.07.0016, pois os pedidos são distintos.
Portanto, rejeito o pedido.
Certifique o CJU o trânsito em julgado da sentença de ID nº 190970219.
Após, a parte Autora poderá dar início ao pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:36
Indeferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0440-04 (REQUERIDO)
-
21/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:01
Outras decisões
-
16/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Ao ID nº 1762922009 a parte Autora informa que efetuou o pagamento de todos os acordos celebrados com a Ré, razão pela qual não deve ser mantida a suspensão de sua linha telefônica.
Fica a parte Ré intimada a informar se ainda existe algum débito em aberto que esteja impedindo o levantamento da suspensão da linha telefônica da parte Autora, bem como a data em que ocorreram os pagamentos que estavam em aberto.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0747971-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA REQUERIDO: CLARO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 25/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:50:48. -
05/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/09/2023 07:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747971-17.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: TATIANA DOS SANTOS GOMES FRANCA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos comprovante de endereço, documento que evidencie (ex.: fatura recente) que a linha (61) 9-9118-5581 está cadastrada em nome da parte autora, devendo, ainda, comprovar, mediante foto ou vídeo da tela do aparelho, que o terminal está sem funcionar.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2023, às 16:18:42.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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