TJDFT - 0700291-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/12/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 19:06
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:54
Deferido o pedido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0001-23 (EXECUTADO).
-
16/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700291-58.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2023.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/10/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 18:28
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 18:28
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700291-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LOYANNE PRISCILLA SOUZA SILVA EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor encontra-se aprovisionado, diante de alvará expedido anteriormente e cancelado, oficie-se, com urgência, ao Banco de Brasília - BRB para que transfira o montante de R$ 837,41, mais acréscimos legais, da conta judicial nº 1552763770, para a conta bancária: Banco de Brasília - BRB, agência 0237, Conta Corrente 237015488-2, de titularidade do patrono da exequente.
Considerando que o valor encontra-se aprovisionado, diante de alvará expedido anteriormente e cancelado, oficie-se, com urgência, ao Banco de Brasília - BRB para que transfira o montante de R$ 1.953,85 , mais acréscimos legais, da conta judicial nº 1552763770 para a chave Pix 011272891-01 (CPF), de titularidade da exequente.
Compulsando os autos, juntamente com o saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito, verifico que os honorários periciais foram homologados em R$ 2.250,00 (Id. 129133508).
Contudo, houve pagamento apenas da 1ª parcela, no valor de R$ 1.125,00 (Id. 151488350).
Portanto, intime-se a executada para efetuar o pagamento da 2ª parcela dos honorários periciais, no valor de R$ 1.125,00, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD.
Efetuado o pagamento dos honorários periciais, expeça-se alvará eletrônico em favor do perito.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, retornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 06:15:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:26
Outras decisões
-
21/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 06:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 05:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 05:38
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700291-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LOYANNE PRISCILLA SOUZA SILVA EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o perito anexou laudo pericial (Id. 166134061).
Intimada as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (Id. 166298905), o autor concordou plenamente com o laudo, conforme se observa na petição de Id. 166358116 , entretanto, a parte executada requereu dilação de prazo para se manifestar, o que foi deferida no Id. 169461804.
Contudo, transcorreu o prazo concedida a parte executada “in albis, ou seja, sem manifestação. É o sucinto relatório.
Decido.
Homologo o valor apurado pelo perito no laudo de Id. 166134061.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito.
Dessa forma, intime-se a parte executada a fim de efetuar o pagamento do débito (R$2.754,51, conforme laudo de Id.166134061) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, sem o devido pagamento do debito, proceda-se à pesquisa SISBAJUD nas contas da executada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 12:53:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:39
Outras decisões
-
19/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700291-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LOYANNE PRISCILLA SOUZA SILVA EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação pleiteada na petição de Id. 168983549.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 15:55:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:41
Outras decisões
-
21/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:55
Outras decisões
-
27/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:55
Outras decisões
-
17/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de LOYANNE PRISCILLA SOUZA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:37
Outras decisões
-
16/02/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2022 12:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:47
Expedição de Alvará.
-
08/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 20:34
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:34
Outras decisões
-
04/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
23/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 20:11
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2022 23:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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