TJDFT - 0716169-86.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:36
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716169-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: TATIANE LINHARES MOURAO BANDEIRA REU: EDUARDO JOSE PISCIOTTA DA SILVA NETO, KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi anexada contestação tempestiva da parte ré , sob o ID 192012191 e seus anexos.
Certifico, ainda, que efetuei o cadastramento no sistema dos advogados constituídos.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 09:44:27.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:47
Outras decisões
-
08/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716169-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: M.
S.
O. &.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: T.
L.
M.
B.
REU: E.
J.
P.
D.
S.
N., K.
W.
D.
M.
S.
CERTIDÃO Considerando o pedido de dilação de prazo em petição de ID 184802489, aguarde-se o decurso do prazo solicitado.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 09:56:53.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
29/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PISCIOTTA DA SILVA NETO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de KAREN WELLEN DA MOTA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de TATIANE LINHARES MOURAO BANDEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
22/09/2023 09:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
À Secretaria para que retifique o polo ativo para MOURÃO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA, representada pela sócia TATIANE LINHARES MOURÃO BANDEIRA.
Não há pedido de tutela de urgência.
O segredo de justiça deve ser deferido apenas nos casos previstos no artigo 189 do CPC (interesse público, questões inerentes ao direito de família, dados protegidos pelo direito à intimidade, confidencialidade estipulada em arbitragem).
No caso concreto, o processo deve tramitar de forma pública.
Analisando os autos, verifico a possibilidade de conciliação entre as partes.
Assim, com fundamento no inciso V do artigo 139 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUPMEC.
Designe-se a data da solenidade.
Com a data, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
Frustrada a conciliação, passará a transcorrer o prazo de defesa da ré, a partir da data daquela solenidade, sem necessidade de nova intimação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:35
Indeferido o pedido de TATIANE LINHARES MOURAO BANDEIRA - CPF: *92.***.*23-34 (AUTOR)
-
19/09/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/09/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
TATIANE LINHARES MOURÃO BANDEIRA propõe a presente ação em face de EDUARDO JOSÉ PISCIOTTA DA SILVA NETO e de K.
W.
D.
M.
S., pela qual postula a exclusão dos réus dos quadros sociais da sociedade empresária MOURÃO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A ação pela qual se postula a exclusão de sócio dos quadros sociais de sociedade empresária deve ser proposta pela própria sociedade, representada pelos demais sócios, nos termos dos artigos 600, V, do CPC e 1.030, caput, do CC.
A parte autora deverá juntar aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial da sociedade a ser resolvida.
A parte autora deverá recolher as custas processuais.
Emende a inicial no prazo de 15 dias sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716169-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: T.
L.
M.
B.
REU: E.
J.
P.
D.
S.
N., K.
W.
D.
M.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade empresarial.
O pedido formulado atrai a competência absoluta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, nos termos do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei 11.697/2008) e no rol do art. 2º da Resolução n° 23 de 22/11/10 do TJDFT, adiante transcrito: Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I insolvência civil; II dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; III liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas; V apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais.
Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e declino da competência para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 16:11:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:42
Declarada incompetência
-
21/08/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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