TJDFT - 0704759-67.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:38
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:18
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704759-67.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: GLYDSLENE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se que a pretensa forma de vencimento pretendida pelo exequente não se encontra prevista na legislação que rege o título executivo denominado nota promissória (Decreto nº 2.044/1908).
Diante disso e de outros argumentos, denota-se que o documento juntado sob ID 169845686 evidentemente encontra-se desprovido de executividade, razão pela qual se conclui que não há título de crédito hábil a lastrear a ação executiva proposta.
Dessa forma, intime-se o exequente para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, encartar ao feito título dotado de executividade, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0166208-87.2009.8.07.0001
Alicemar Vitorino de Oliveira Rosindo
Em Apuracao
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2021 12:20
Processo nº 0700754-69.2023.8.07.0018
Maria das Gracas Teixeira Lima
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 10:31
Processo nº 0709729-80.2023.8.07.0018
Maria Benedita Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 14:03
Processo nº 0702693-17.2023.8.07.0008
Caio Lima Sandes
Ailton da Silva Lima
Advogado: Natalia de Assis SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 12:18
Processo nº 0703586-69.2023.8.07.0020
Carlos Caetano de Almeida
Hilda Rodrigues de Almeida
Advogado: Maria Diacuy Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 14:40