TJDFT - 0704021-61.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704021-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA PRISCILLA OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: SOUSA CARVALHO CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de ID. 248578375.
Proceda-se à inativação da petição mencionada e documentos correlatos.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo, conforme decisão de ID. 183096734.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 20:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2025 20:09
Desentranhado o documento
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15/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:27
Determinado o arquivamento definitivo
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03/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
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02/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704021-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA PRISCILLA OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: SOUSA CARVALHO CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO 1 - A requerente, na oportunidade do peticionamento de ID 181279913 não comprovou o fato por ela alegado (continuidade do corte de água).
Ao revés, informou que houve sim o restabelecimento da água, mas não comprovou os alegados "pequenos cortes sem explicação". 2 - A requerida, por sua vez, já demonstrou que a locação está no fim e que não terá interesse em sua prorrogação, o que acarretará em breve o despejo ou a saída voluntária da requerente do imóvel. 3 - Portanto, tenho por cumpridas as obrigações estipuladas em sentença, sem necessidade de dilação probatória e sem necessidade de aplicação de multa. 4 - Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
20/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de SOUSA CARVALHO CONSTRUCAO EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:07
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
06/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:47
Deferido o pedido de SOUSA CARVALHO CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-16 (REQUERIDO).
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22/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:48
Deferido o pedido de MAYARA PRISCILLA OLIVEIRA SOUZA - CPF: *28.***.*55-31 (REQUERENTE).
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13/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/11/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/10/2023 10:18
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de MAYARA PRISCILLA OLIVEIRA SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:14
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704021-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA PRISCILLA OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: SOUSA CARVALHO CONSTRUCAO EIRELI, WANDERLEI CARVALHO ALVES DESPACHO As partes REQUERENTE e REQUERIDA pugnaram pela produção de prova oral, mas não especificaram os fatos que pretendem comprovar.
Esclareço, por oportuno, que as testemunhas não devem ser parentes, tampouco ter interesse ou amizade íntima, por não poderem prestar compromisso legal, na forma do que estabelece o art. 447 do Código de Processo Civil.
Neste contexto, intimem-se as partes para que indiquem, especificamente, os fatos que pretendem comprovar com a produção de prova oral, indicando, ainda, as testemunhas para cada fato e esclarecendo se possuem parentesco ou amizade que incida nas hipóteses de impedimento ou suspeição, para evitar a marcação de ato inútil, o qual, neste momento, postergará o julgamento da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MAYARA PRISCILLA OLIVEIRA SOUZA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/07/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 22:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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