TJDFT - 0713323-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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08/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de REDE ANDRADE BARRA HOTEL LTDA em 07/02/2024 23:59.
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24/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:18
Deferido o pedido de REGMA LYGIA BRITO - CPF: *93.***.*93-04 (REQUERENTE).
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27/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:25
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:07
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de REDE ANDRADE BARRA HOTEL LTDA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/10/2023 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:17
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713323-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGMA LYGIA BRITO REQUERIDO: REDE ANDRADE BARRA HOTEL LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
22/08/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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