TJDFT - 0700425-07.2020.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700425-07.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DA SILVA EXECUTADO: JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME DECISÃO Prolatada sentença de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis (ID 163238716), a parte credora requereu a expedição de certidão para protesto no valor de R$15.037,09 e a suspensão da CNH, passaportes e cartões de crédito da parte executada.
INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH, passaporte e seus cartões de crédito da parte executada, visto que, nos termos do art. 8º do CPC, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".
A suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito da parte devedora, pois, mostra-se medida extrema, desproporcional e desarrazoada, configurando-se como afronta ao direito de ir e vir, consagrado na Constituição Federal, art. 5º, inciso XV, bem como fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
Note-se, inclusive, que inexiste orientação vinculante do STF para embasar a obrigatoriedade de suspensão da CNH dos devedores pelos demais órgãos do Poder Judiciário.
Ademais, expeça-se certidão para protesto do débito no valor de R$12.530,91, visto que incabível a cobrança de honorários advocatícios (artigo 55, LJE), conforme exaustivamente esclarecido à parte credora (Id 158686685, 149404988, 112376058 e 96095996).
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:17
Indeferido o pedido de ROBSON DA SILVA - CPF: *06.***.*97-49 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 14:13
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
03/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
22/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
31/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de ROBSON DA SILVA - CPF: *06.***.*97-49 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/01/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
31/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
28/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
10/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:25
Deferido o pedido de ROBSON DA SILVA - CPF: *06.***.*97-49 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/09/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:18
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (EXECUTADO) em 07/04/2022.
-
27/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DANILLO MEDEIROS LINHARES DE SOUSA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
01/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/03/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 20:32
Recebidos os autos
-
11/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
30/01/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 17:57
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:57
Deferido o pedido de
-
25/01/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 18:28
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
30/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 19:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 18:43
Transitado em Julgado em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DANILLO MEDEIROS LINHARES DE SOUSA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME em 24/09/2021 23:59:59.
-
19/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
02/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:00
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
10/08/2021 19:15
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2021 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:11
Homologada a Transação
-
28/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
11/05/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/04/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
13/04/2021 11:39
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/03/2021 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 15:21
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:21
Deferido o pedido de ROBSON DA SILVA - CPF: *06.***.*97-49 (AUTOR)
-
21/01/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
18/12/2020 14:54
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/12/2020 04:46
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 06:47
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2020 06:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 06:46
Transitado em Julgado em 23/10/2020
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DANILLO MEDEIROS LINHARES DE SOUSA em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Sentença em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:46
Publicado Sentença em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 20:46
Recebidos os autos
-
30/09/2020 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/09/2020 19:17
Recebidos os autos
-
03/09/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/09/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
03/08/2020 17:43
Audiência Conciliação não-realizada - 03/08/2020 15:30
-
03/08/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
14/07/2020 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 15:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
26/06/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 15:11
Audiência Conciliação designada - 03/08/2020 15:30
-
26/06/2020 15:10
Audiência Conciliação cancelada - 23/06/2020 15:30
-
26/06/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
26/06/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 17:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
26/03/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 17:30
Audiência Conciliação designada - 23/06/2020 15:30
-
26/03/2020 17:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
20/03/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de JC BIKES COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
16/03/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 17:24
Audiência Conciliação cancelada - 20/03/2020 15:30
-
16/03/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
12/03/2020 21:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2020 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 17:05
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/02/2020 14:11
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2020 17:09
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/01/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:55
Audiência Conciliação designada - 20/03/2020 15:30
-
22/01/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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