TJDFT - 0705248-41.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:16
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de E M E ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ATHAIS LUANA DE CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:21
Deferido o pedido de E M E ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:20
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ATHAIS LUANA DE CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.030,44, conforme discriminado na inicial, atualizada monetariamente segundo o INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos.
Ao débito também deverá ser acrescida multa contratual de 2%.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida à requerida (ID 156651514).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2023 14:18:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ATHAIS LUANA DE CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/05/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 04:46
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
07/12/2022 14:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:51
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:30
Outras decisões
-
04/11/2022 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:47
Outras decisões
-
24/10/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
05/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:46
Outras decisões
-
31/08/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708255-04.2023.8.07.0009
Arecy Melo Santos
Marcelo da Silva Oliveira
Advogado: Euclides Araujo da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2023 02:16
Processo nº 0711264-37.2019.8.07.0001
Isa de Castro Dias
Raimundo Dias Irmao
Advogado: Joao Marcos de Castro Dias Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2019 22:58
Processo nº 0700425-07.2020.8.07.0004
Robson da Silva
Danillo Medeiros Linhares de Sousa
Advogado: Enyo Rotherda Lobo Ferreira de Sousa Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2020 16:55
Processo nº 0713323-32.2023.8.07.0009
Regma Lygia Brito
Rede Andrade Barra Hotel LTDA
Advogado: Isabel Kayser Pereira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 16:42
Processo nº 0705319-71.2021.8.07.0010
Roberto Tomaz de SA
Melissa Paula da Visitacao
Advogado: Carolina Ferreira Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2021 17:17