TJDFT - 0701235-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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25/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:07
Deferido o pedido de KARINA PEREIRA GOMES - CPF: *87.***.*28-87 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:47
Deferido em parte o pedido de KARINA PEREIRA GOMES - CPF: *87.***.*28-87 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 11:50
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/12/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 22:11
Expedição de Carta.
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25/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA GOMES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA GOMES em 15/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701235-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA GOMES EXECUTADO: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME DECISÃO Homologo o auto de penhora, bem como o de avaliação (Id 196252664).
A parte executada requereu a desconstituição da penhora, sob alegação de que se trata de aparelho necessário para o exercício de sua atividade empresarial (Id 196742491).
Com efeito, não obstante o bem penhorado refira-se à atividade desempenhada pela parte ré, verifico que a executada não fez quaisquer provas de suas alegações, especialmente quanto aos equipamentos remanescentes após o ato de constrição.
Diante disso, na ausência de indicativos mensuráveis que pudessem demonstrar o efetivo impacto da penhora com relação à atividade desenvolvida pela parte executada, verifico que não comprovada aplicação, ao presente caso, do artigo 833, inciso V e §3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual mantenho a penhora.
Noutro giro, a exequente manifestou interesse em adjudicar os bens (Id 211315887).
Assim, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 876, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, de que poderá remir a execução até a entrega dos bens, pagando a importância atualizada da dívida – consoante artigo 826 do referido diploma legal.
Com fulcro no artigo 876, §4º, inciso I, do CPC, intime-se a credora, para que deposite em Juízo a quantia de R$141,63, correspondente à diferença entre o débito atualizado (R$5.858,37 – Id 210079968) e à avalição do bem penhorado (R$6.000,00 - Id 196252664).
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação da devedora, sem que tenha se manifestado, promova-se a lavratura do auto de adjudicação em favor da credora e expeçam-se carta de adjudicação e mandado de entrega dos bens em favor da credora.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:31
Deferido em parte o pedido de KARINA PEREIRA GOMES - CPF: *87.***.*28-87 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701235-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA GOMES EXECUTADO: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME DESPACHO Diante da recusa da autora quanto à proposta de acordo, remetam-se os autos à contadoria, para atualização do débito.
Após, tornem os autos conclusos, para apreciação do auto de penhora e depósito de Id 196252662.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701235-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA GOMES EXECUTADO: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME DESPACHO Em homenagem ao princípio da conciliação, intime-se a autora, para manifestar-se quanto à petição de Id 207968757 em 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/08/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA GOMES em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701235-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA GOMES EXECUTADO: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id 202019831 e 202967192) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Tendo em vista o tempo já decorrido, PRORROGO a data de vencimento da entrada para o dia 28.07.2024, vencidas as demais parcelas no dia 28 dos meses subsequentes.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Saliente-se que o não pagamento de duas ou mais parcelas do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como, no caso de mora ou inadimplemento, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além da atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:13
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA GOMES em 20/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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15/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA GOMES em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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25/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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22/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701235-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA GOMES REU: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME DECISÃO Diante do descumprimento do acordo homologado (Id 186782367 e 183875895), defiro a retomada do cumprimento de sentença.
Atualize-se o débito (sentença de Id 177120515 e cálculos de Id 177401164).
Após, DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome da executada para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, a credora deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio a devedora como depositária fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:27
Deferido o pedido de KARINA PEREIRA GOMES - CPF: *87.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/01/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:07
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/10/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701235-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA GOMES REU: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 168262773, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
GAMA/DF, 23 de agosto de 2023 14:02:16. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
05/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701235-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA PEREIRA GOMES REU: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 168262773, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
GAMA/DF, 23 de agosto de 2023 14:02:16. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
23/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/08/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:36
Deferido o pedido de KARINA PEREIRA GOMES - CPF: *87.***.*28-87 (AUTOR).
-
07/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/08/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 19:07
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
05/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA GOMES em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/05/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA GOMES em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de KARINA PEREIRA GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/04/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:45
Outras decisões
-
24/03/2023 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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