TJDFT - 0747085-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:59
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DAYANNE KELLY LEITE DE AZEVEDO em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747085-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYANNE KELLY LEITE DE AZEVEDO REQUERIDO: WILHELMS & WILHELMS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DAYANNE KELLY LEITE DE AZEVEDO em face de WILHELMS & WILHELMS LTDA - EPP.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 15:41:46.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/09/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:42
Indeferida a petição inicial
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05/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DAYANNE KELLY LEITE DE AZEVEDO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747085-18.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYANNE KELLY LEITE DE AZEVEDO REQUERIDO: WILHELMS & WILHELMS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos documento atual, demonstrando que figura como titular da relação jurídica com a ré.
Deverá, ainda, juntar o extrato financeiro vinculado à unidade, de modo a demonstrar a data dos débitos.
Caso não tenha acesso ao extrato da situação financeira, deverá comprovar que a ré negou a informação ou não respondeu em até 48 horas, seja por meio de protocolo de ligação, e-mail, gravação ou outra forma idônea a denotar a omissão/recusa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 22:12:20.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
22/08/2023 22:25
Recebidos os autos
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22/08/2023 22:25
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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