TJDFT - 0707164-43.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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02/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 17:32
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, à vista da ausência de interesse processual, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VI).
Por consequência, julgo prejudicado o pedido de ID 169233155.
Deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte requerente, se houver (CPC, art. 90).
Não há registro de qualquer restrição determinada por este juízo e dirigida à parte requerida.
Proceda-se a baixa da pendência "tutela/liminar".
Descadastre-se o item "segredo de justiça", pois, nos termos do artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal, "... a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
E nessa mesma linha segue o artigo 189, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que "os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público".
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
28/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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