TJDFT - 0715548-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 06:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 17:34
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de FLAVIO XAVIER CARTAXO SALGADO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715548-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO, FLAVIO XAVIER CARTAXO SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citadas, as partes rés não apresentaram resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a revelia de ambas.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 18:04:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:25
Outras decisões
-
27/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de FLAVIO XAVIER CARTAXO SALGADO em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715548-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: CHRISLEY DIAS XAVIER CARTAXO, FLAVIO XAVIER CARTAXO SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 14:58:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:32
Outras decisões
-
21/08/2023 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722793-64.2021.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Pereira da Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 15:13
Processo nº 0716575-10.2023.8.07.0020
Erimar Alves Nunes
Marcelo de Souza Salvador
Advogado: Loyde Farias Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:36
Processo nº 0705900-12.2023.8.07.0012
Condominio do Crixa-Condominio I
Maria de Fatima Lopes da Silva
Advogado: Thainna Souza Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 20:27
Processo nº 0715631-08.2023.8.07.0020
Alan Goncalves de Oliveira Sousa
Padaria e Confeitaria Padoca Predileta L...
Advogado: Mariciana da Silva Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 14:52
Processo nº 0707010-57.2020.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
J H dos Santos Lalau - ME
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 11:47