TJDFT - 0722793-64.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2025 14:44
Processo Desarquivado
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22/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:14
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722793-64.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC".
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:25:50.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
03/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722793-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 186587851 (R$ 388,52), em favor do exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:50
Outras decisões
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25/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722793-64.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:25:44.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
12/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722793-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: JOSE PEREIRA DA SILVA, com o bloqueio de R$ 388,52.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:10:16.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722793-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada ajuizou Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:26:26.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
10/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:07
Publicado Edital em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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29/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722793-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*27-08: QSD 07, (CASA 39) - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.020-090) b) Sistema RENAJUD: JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*27-08: QSD 29, Nº , CASA 29, TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72020290 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2023 17:08:09.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
19/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
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20/06/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 23:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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18/06/2023 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2023 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 23:19
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 23:19
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/10/2022 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:51
Recebidos os autos
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16/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:35
Outras decisões
-
25/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:54
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 16:54
Recebidos os autos
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29/12/2021 16:54
Outras decisões
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29/12/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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