TJDFT - 0711806-95.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711806-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, cuja regra legal somente pode sofrer mitigação na hipótese do § 2º daquele dispositivo legal.
De plano, impera anotar que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
Por essa razão, houve expressa determinação de que a executada anexasse aos autos comprovante de que a importância bloqueada se tratava de salário ou verba impenhorável, conforme decisão de ID 241659541.
No entanto, a executada não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse, de forma clara e robusta, que tais valores decorrem de atividade profissional regular e exclusiva, tampouco que a conta seja destinada exclusivamente ao recebimento de proventos de natureza salarial.
A documentação apresentada (prints de transações e extratos) não permite vinculação direta entre os valores bloqueados e depósitos oriundos de eventual trabalho autônomo, o que inviabiliza o reconhecimento da impenhorabilidade.
Saliento que cabe à executada a prova de que a conta na qual foi realizada penhora de valores é destinada exclusivamente ao recebimento de salário, ônus do qual não se desincumbiu.
A propósito do tema, o art. 854, caput e §3º, do CPC, estabelece que é dever do executado demonstrar que os valores penhorados através do sistema eletrônico constituem verba impenhorável.
Sobre a questão, destaco: “Constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
E ainda: “(...) I.
De acordo com o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que o valor bloqueado em sua conta bancária corresponde a alguma das hipóteses legais de impenhorabilidade.(...)” (Acórdão n.1109877, 07136813420178070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No caso, diante da ausência de documentação idônea que comprove a natureza impenhorável dos valores bloqueados (R$ 1.105,68), inexiste motivo para sua liberação, sendo necessária a manutenção da penhora, objetivando a satisfação da execução.
Rejeito, portanto, a impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada ao ID 245093639, no valor de R$ 1.105,68, em favor do credor.
Faculto ao exequente a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores, independente de nova conclusão.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 182015559, que suspendeu a execução até 14/12/2024 (Contrato de prestação de serviço, ID 162245721).
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:02
Expedição de Petição.
-
08/08/2025 03:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:46
Indeferido o pedido de KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS - CPF: *24.***.*77-63 (EXECUTADO)
-
06/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711806-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a petição de ID 244645795 esteja nomeada como “embargos à execução”, verifico que, em verdade, trata-se de impugnação à penhora, acompanhada dos documentos complementares solicitados na decisão de ID 241659541.
Ressalte-se que os embargos à execução constituem ação autônoma, que deve ser distribuída por dependência aos autos da execução, nos termos do art. 914 , §1º do CPC.
Dessa forma, nos termos da decisão de ID 241659541, intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos documentos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, à Secretaria para que apresente o relatório completo da consulta SISBJAUD, com a indicação do valor total bloqueado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 21:38
Recebidos os autos
-
01/08/2025 21:38
Outras decisões
-
01/08/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:59
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
06/07/2025 13:34
Deferido em parte o pedido de KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS - CPF: *24.***.*77-63 (EXECUTADO)
-
03/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:59
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:50
Outras decisões
-
19/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:22
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
16/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711806-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS - CPF/CNPJ: *24.***.*77-63: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
26/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:36
Indeferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (REQUERENTE)
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:11
Indeferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (REQUERENTE)
-
14/12/2023 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711806-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS - CPF/CNPJ: *24.***.*77-63: QNJ 22 CASA, 20 - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.140-220) QUADRA C 12 AREA ESPECIAL PARA CINEMA 1 SALA, 115 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.019-900) - DOXA TELECOM EIRELI b) Sistema RENAJUD: KAMILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS - CPF/CNPJ: *24.***.*77-63: QNL 2 BLOCO C APT 204, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72155213 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2023 17:37:51.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
19/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:59
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:37
em cooperação judiciária
-
16/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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