TJDFT - 0715388-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 12:21
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715388-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER EXECUTADO: ALFREDO DE CAMARGO, JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024 10:51:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:31
Homologado o pedido
-
15/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715388-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER EXECUTADO: ALFREDO DE CAMARGO, JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC).
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 17:15:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 22:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715388-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER EXECUTADO: ALFREDO DE CAMARGO, JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 10:14:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:29
Outras decisões
-
26/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715388-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER EXECUTADO: ALFREDO DE CAMARGO, JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715388-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER EXECUTADO: ALFREDO DE CAMARGO, JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:30:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/02/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 10:00
Juntada de consulta renajud
-
07/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:38
Outras decisões
-
07/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715388-64.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/01/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 15/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:48
Outras decisões
-
20/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 11:31
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 09:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 18:20
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:24
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:15
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:50
Decretada a revelia
-
10/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de ALFREDO DE CAMARGO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 09:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715388-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: ALFREDO DE CAMARGO, JOSEFA RIBEIRO DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 13:25:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:35
Outras decisões
-
10/08/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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