TJDFT - 0713287-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
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29/12/2023 11:04
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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24/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:17
Expedição de Alvará.
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23/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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21/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:45
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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11/09/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0713287-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS NASCIMENTO GOMES DESPACHO 1) INTIME - SE MARCOS NASCIMENTO GOMES para que se manifeste quanto ao interesse na restituição da arma de fogo apreendida, acostando aos autos a documentação necessária que prove a propriedade, a autorização de porte e o devido registro junto aos órgãos competentes. 2) Após, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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04/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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01/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0713287-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS NASCIMENTO GOMES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 345, do CP, supostamente praticada por MARCOS NASCIMENTO GOMES.
O(a) autor(a) do fato, devidamente orientado (a) por seu advogado (a), manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 169398217, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Verifico que já houve, inclusive, cumprimento integral da medida, como se vê pelo comprovante de depósito bancário juntado aos autos (ID 169729863).
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a MARCOS NASCIMENTO GOMES, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Ao cartório para que certifique se a arma apreendida no ID 152013910 se encontra cadastrada na CEGOC, após venham-me conclusos.
ELISABETH C.
AMARANTE B.
MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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28/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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25/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 07:33
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 10:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
23/08/2023 07:33
Homologada a Transação Penal
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26/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:02
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 10:30, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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29/03/2023 10:21
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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28/03/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:35
Recebidos os autos
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14/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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13/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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10/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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