TJDFT - 0707426-08.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:14
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:13
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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25/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707426-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEDER LUAN SILVA GARCIA, DEBORA GUIMARAES DA CONCEICAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 172185796.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 19/10/2023 16:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 22:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:58
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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17/09/2023 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707426-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEDER LUAN SILVA GARCIA, DEBORA GUIMARAES DA CONCEICAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo solicitado pela requerida 123 Milhas.
A tramitação do presente feito até a prolação da sentença em nada afetará eventual decisão favorável à recuperação judicial eventualmente prolatada pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Findo o processo de conhecimento e antes do início de eventual fase de cumprimento de sentença, aí sim a requerida 123 Milhas terá interesse em pleitear a suspensão do presente feito.
Ademais, sequer houve decisão favorável à antecipação da tutela.
Por outro lado, como a requerida 123 Milhas já foi regularmente citada e intimada (inclusive já compareceu aos autos), aguarde-se a realização da Sessão de Conciliação.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:45
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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04/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707426-08.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEDER LUAN SILVA GARCIA, DEBORA GUIMARAES DA CONCEICAO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de tutela de urgência, a determinação para que a requerida seja obrigada a emitir as passagens aéreas conforme pacote contratado.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame. É notório o comunicado aos consumidores que a parte requerida lamentavelmente suspendeu o cumprimento dos contratos de pacote turísticos PROMO para os meses de setembro a dezembro, oferecendo acordo administrativo para devolução do valor pago por meio de vouchers.
Ninguém está obrigado a permanecer contratado ou aceitar o crédito, sendo possível, a qualquer tempo a rescisão (motivada ou imotivada), e neste aspecto, somente surge para o contratante, no caso, a parte autora, o direito a reaver aquilo que comprovadamente tiver pago, e perdas e danos, se houver.
Ocorre que a rescisão, a devolução de quantia paga, e eventualmente perdas e danos, somente poderá ser resolvida após a fase instrutória, salvo se houver acordo entre as partes.
Além disso, o procedimento do Juizado Especial, por sua natureza é célere, donde se infere a ausência de perigo de dano.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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