TJDFT - 0704270-21.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 13:16
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de VALDEMAR LUCAS DE MORAIS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704270-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMAR LUCAS DE MORAIS REU: TIM S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pelo autor no Id. 172802587, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 10/10/2023 às 14h.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:32
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de VALDEMAR LUCAS DE MORAIS em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704270-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMAR LUCAS DE MORAIS REU: TIM S/A DECISÃO Emende-se a inicial para: - Apresentar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, em relação a indenização pelos danos emergentes no valor de R$ 10.000,00, visto que o proveito econômico perseguido pelo autor deve ser equivalente a perda patrimonial apresentada no processo (CPC, art.292 §3º c/c art.319, VI); - Apresentar de forma detalhada as provas a título de lucro cessante referente ao que o autor deixou de lucrar, visto que o proveito econômico perseguido pelo autor deve ser equivalente a perda patrimonial apresentada no processo (CPC, art.292 §3º c/c art.319, VI); - Retificar o valor da causa; Juízo 100% Digital O autor deverá: - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial e/ou indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Proceda a Secretaria (IN 2/22, GC): - o descadastramento da “justiça gratuita”, tendo em vista a previsão legal de isenção de custas no 1º grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95 e art. 5º,III, da IN 2/22.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:25
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/08/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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