TJDFT - 0706314-63.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706314-63.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO REVEL: RHAI FELIX DA SILVA SENTENÇA TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAÚJO maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, contra RHAI FELIX DA SILVA, partes já qualificadas.
O réu foi intimado para cumprir voluntariamente a obrigação, via DJe, no ID 177047971, mas ficou silente.
Assim, foi realizado ato constritivo deferido na decisão de ID 176705202.
Como resultado, houve a penhora da totalidade do valor executado, qual seja R$ 9.276,82, em 15/12/2023 (ID 182073826).
Intimado no ID 183277849, o executado não impugnou a penhora.
A exequente, por sua vez, deu quitação em favor do executado, conforme ID 185048860.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais pelo réu.
Sem honorários.
Oficie ao BRB S/A para que transfira para a conta indicada pela exequente (BANCO INTER, agência 0001-9, conta 2521954-5, Soraia Cristina Rabelo Giani, CPF *06.***.*79-08, ID 185048860), o valor penhorado de R$ 9.276,82, em 15/12/2023 (ID 182073826), mais acréscimos, após a preclusão.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Soraia Cristina Rabelo Giani, OAB/SE 10025 (ID - 103485900).
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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09/02/2024 17:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706314-63.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Considerando a juntada da resposta SISBAJUD retro, removo o sigilo da decisão, conforme determinação.
Houve a transferência automática dos valores. 182073825 - Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) - R$ 9211.36 restou FRUTÍFERA.
O valor solicitado foi transferido e o excedente (se houve) foi desbloqueado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), ID em anexo.
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Intime-se o devedor acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Após, dê-se vista ao autor.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/12/2023 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:51
Deferido o pedido de TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO - CPF: *16.***.*63-97 (AUTOR).
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24/10/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/10/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706314-63.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Recolha-se as custas para a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706314-63.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO REVEL: RHAI FELIX DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 26/07/2023.
Nos termos da portaria 01/2023, fica o réu intimado a proceder ao pagamento da obrigação, sob pena de execução, conforme petição de cumprimento de sentença.
Documento datado e assinado automaticamente. -
22/08/2023 12:48
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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31/07/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/04/2023 14:51
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA - CPF: *41.***.*73-25 (REVEL) em 31/01/2023.
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01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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08/12/2022 04:25
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 03:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/12/2022 03:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:20
Outras decisões
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15/06/2022 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/06/2022 12:58
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA - CPF: *41.***.*73-25 (REU) em 16/03/2022.
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06/06/2022 04:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/03/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de RHAI FELIX DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
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06/12/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 23:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 23:45
Recebidos os autos
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01/12/2021 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2021 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/11/2021 09:29
Decorrido prazo de TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO - CPF: *16.***.*63-97 (REQUERENTE) em 26/11/2021.
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27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de TASSIA HELANE SARAIVA DE ARAUJO em 26/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 15:42
Recebidos os autos
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28/10/2021 15:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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24/09/2021 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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20/09/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/09/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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