TJDFT - 0710940-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
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14/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710940-76.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP D E C I S Ã O Tendo em vista o pedido da parte credora, suspendo o curso do procedimento por 1 (um) ano, período durante o qual não correrá a prescrição, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do credor, o prazo de prescrição intercorrente voltará a fluir automaticamente.
Neste caso, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo provisório, ficando o credor advertido de que a continuidade da execução dependerá da prática dos atos processuais ao seu cargo, com destaque para a indicação precisa de bens do devedor, passíveis de penhora.
Saliente-se que, já tendo sido realizada consulta patrimonial via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
11/10/2024 13:37
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/10/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710940-76.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP D E C I S Ã O Promova o autor o adequado andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Expeça-se o necessário AR.
Brazlândia, 12 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
12/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:36
Outras decisões
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09/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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07/08/2024 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0710940-76.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o exequente intimado para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 24/07/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
24/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:50
Deferido em parte o pedido de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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06/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:14
Expedição de Carta.
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710940-76.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP D E C I S Ã O Intime-se a devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se quanto à contraproposta de acordo de pagamento formulada pela credora.
No mais, defiro o pleito deduzido pela credora no ID 190485238.
Adotem-se as providências reclamadas ao seu atendimento, com destaque para a retificação da carta de adjudicação nos termos requeridos.
Intimem-se.
Brazlândia, 2 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
03/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:01
Deferido o pedido de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:51
Expedição de Carta.
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01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710940-76.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP D E C I S Ã O O prazo para impugnação à penhora há muito já escoou.
Assim, ante a ausência de motivos hábeis a impedir a adjudicação pleiteada pela credora, determino à secretaria do juízo que expeça, em favor da parte credora, a carta de adjudicação referente à totalidade do bem objeto do edital de ID 162920113.
Faço consignar que a adjudicação se dará pelo preço mínimo previsto no edital, ou seja, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Agravo de instrumento.
Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança.
Cumprimento de sentença.
Imóvel.
Pedido de adjudicação pelo valor mínimo oferecido em última hasta pública.
Adjudicação como forma preferencial de expropriação (art. 876, CPC).
Leilões negativos anteriores.
Regra do art. 878 do CPC.
Sopesados os interesses em conflito e congruência com regras de excussão, permite-se a mitigação em relação à adjudicação restrita ao valor da avaliação.
Necessidade de aferição correta da avaliação atualizada para obtenção do valor mínimo.
Não correspondência com o valor da dívida e daquele ofertado.
Recurso parcialmente provido, com observação.
A questão contempla exame da regra do art. 878 do CPC, que dispõe sobre a adjudicação posterior à tentativa de alienação.
Extrai-se das normas que a adjudicação é medida preferencial e visa garantir que o credor de uma ação executiva receba o valor da dívida a partir da transferência de um bem.
Não se pode ignorar que não houve licitantes, com alguns leilões negativos e foi indicado no edital o percentual mínimo de 50% da avaliação em segunda praça, arrastando-se a execução em prejuízo do credor.
Nestes moldes, a regra pode ser avaliada em conjunto com outras regras de excussão (permissão do credor arrematar o bem), cabendo a mitigação e permissão à adjudicação por 50% do valor da avaliação, mas observada a correta atualização e o valor ofertado correspondente, não conferida na pretensão da exequente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259837-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2021; Data de Registro: 13/01/2021) Indefiro o pleito de condenação do devedor às penas do art. 81 do Código de Processo Civil.
Com efeito, apesar das diversas manifestações nos autos, não se identifica na respectiva conduta processual qualquer atitude hábil o bastante a imprimir-lhe a pecha de litigante ímprobo.
Intimem-se.
Brazlândia, 28 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
28/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:33
Deferido o pedido de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:14
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710940-76.2021.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) CREDORA: RA GARRAFAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - ME DEVEDORES: PLANALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. - EPP, PAULO ALVES CORDEIRO e MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO D E S P A C H O Anote-se a penhora no rosto do autos como requerido no ID 171485752.
No mais, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da petição de ID 171363488.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos.
Brazlândia, 25 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0710940-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Fica intimada a parte credora a movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 25/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Edital em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:26
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/06/2023 15:39
Expedição de Edital.
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20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:16
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 09:17
Recebidos os autos
-
03/06/2023 09:17
Deferido o pedido de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (AUTOR).
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18/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 20:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 09:03
Desentranhado o documento
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31/01/2023 12:27
Recebidos os autos
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31/01/2023 12:27
Deferido o pedido de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-11 (AUTOR) e MARIANA BORBA DA ROCHA CORDEIRO - CPF: *91.***.*58-17 (EXECUTADO).
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08/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/12/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 16:03
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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24/10/2022 09:26
Recebidos os autos
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24/10/2022 09:26
Extinto o processo por desistência
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05/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 13:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 21:01
Recebidos os autos
-
08/06/2022 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2022 09:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 20:07
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
04/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
02/03/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 14:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 14:26
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
01/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 14:27
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:27
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
01/05/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/04/2021 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 19:40
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:40
Outras decisões
-
08/04/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2021 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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