TJDFT - 0702339-89.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702339-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO EMERICK EXECUTADO: ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 13/08/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente o pleito autoral, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 14:55:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO EMERICK em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702339-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO EMERICK EXECUTADO: ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO Os valores em conta bancária apontados pelo exequente na petição de ID 196128487, não representam a realidade em consulta recente aos sistemas financeiros conforme consulta via sistema SISBAJUD de ID 194843038.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 2 de julho de 2024 17:57:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Outras decisões
-
09/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702339-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO EMERICK EXECUTADO: ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DESPACHO Antes de decidir sobre o pedido de ID 189402690, Fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 25 de março de 2024 13:51:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:10
Deferido o pedido de SEBASTIAO CANDIDO EMERICK - CPF: *29.***.*76-82 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:59
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/11/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 21:54
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO EMERICK em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 10:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:04
Outras decisões
-
21/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702339-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO EMERICK REQUERIDO: ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2023 15:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/09/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO CANDIDO EMERICK - CPF: *29.***.*76-82 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702339-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO EMERICK REQUERIDO: ESFERA CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DESPACHO Nada a prover acerca da petição retro, visto que já foi determinado o cancelamento de qualquer audiência de conciliação nesse momento, assim, aguarde-se prazo para apresentação de contestação pela parte requerida.
Int.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2023 16:31:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
02/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO CANDIDO EMERICK - CPF: *29.***.*76-82 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:57
Declarada incompetência
-
03/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/05/2023 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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