TJDFT - 0713098-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
03/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713098-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GUILHERME ALVES BEZERRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito.
A exequente levantou o valor depositado, oportunidade em que nada mais requereu.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
26/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713098-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GUILHERME ALVES BEZERRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D CERTIDÃO Certifico que, anexo aos autos relatório do sistema Sisbajud com ordem para transferência do valor bloqueado para conta judicial Conforme Decisão de ID 180424890: "Intime-se a parte devedora para que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95." Samambaia/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 14:41:29. -
22/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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01/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:05
Deferido o pedido de PEDRO GUILHERME ALVES BEZERRA - CPF: *43.***.*88-58 (REQUERENTE).
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04/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:40
Processo Desarquivado
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04/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 12:44
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME ALVES BEZERRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:16
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME ALVES BEZERRA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/10/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713098-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO GUILHERME ALVES BEZERRA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS QI 416, CONJUNTO 1 LOTE 01/16, BLOCOS A,B,C E D DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
Após análise da exordial, verificou-se que não foram atendidos os requisitos da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 para viabilizar a opção pelo "Juízo 100% digital", ora aderida pela parte autora.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
18/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 21:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/08/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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