TJDFT - 0717904-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:24
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MAISA DOS SANTOS PEREIRA em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717904-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MAISA DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 169303059), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/09/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717904-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MAISA DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Na petição de ID. 169080945, a parte executada requer o desbloqueio de ID. 169274142, ao argumento de que o montante constrito é fruto do benefício Bolsa Família.
Nota-se que o valor bloqueado é fruto do benefício social Bolsa Família concedido pelo Estado, conforme documento de ID. 169080946. É notório que os casos de impenhorabilidade, previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), deixaram de possuir aspecto absoluto, de modo que é possível a penhora em situações excepcionais.
Contudo, no caso em análise, em razão da singular situação financeira da parte executada, sendo ela elegível a receber esse auxílio, presume-se a falta de qualquer outra opção de renda.
Diante disso, não se constata situação apta a afastar a regra processual, de forma que observo, liminarmente, a impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Com efeito, foi efetuada a baixa ao bloqueio efetuado.
Segue comprovante.
Intime-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de ID. 169080945.
Alternativamente, deverá indicar medida executiva efetiva.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2023 21:03
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:03
Deferido o pedido de MAISA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *51.***.*04-54 (EXECUTADO).
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21/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:44
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MAISA DOS SANTOS PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 23:03
Recebidos os autos
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12/06/2023 23:03
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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09/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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