TJDFT - 0705923-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID198561345), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/07/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CRISTOVAM MELO SOBRINHO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705923-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: CRISTOVAM MELO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo e de prosseguimento do feito até seus ulteriores termos.
Advirto a patrona da parte ré de que a procuração apresentada no ID 166802247 foi outorgada por terceiro, e não pela parte demandada nestes autos. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 21:39
Outras decisões
-
21/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CRISTOVAM MELO SOBRINHO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de CRISTOVAM MELO SOBRINHO em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:10
Outras decisões
-
03/06/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
07/05/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CRISTOVAM MELO SOBRINHO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:49
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
05/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:11
Outras decisões
-
17/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:15
Outras decisões
-
04/10/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/09/2023 19:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705923-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: CRISTOVAM MELO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, NÃO CONHEÇO da “contestação” apresentada no ID166802245, uma vez que se trata de meio de defesa incompatível com o rito da ação de execução de título extrajudicial, o que desafia o ajuizamento de embargos à execução, nos termos do art. 917 e seguintes do CPC.
Ademais, NADA A PROVER quanto ao pedido de declaração de nulidade do ato citatório ocorrido no ID163945028, uma vez que realizada em consonância com o que dispõe o art. 248, § 4º, do CPC.
Destaco que a parte deixou de apresentar qualquer indício de vício na sua tese de nulidade, pois se limitou a alegar que o mandado teria sido assinado por pessoa diversa.
Desta feita, o feito deverá prosseguir.
Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Feito, diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, proceda-se com as pesquisas de bens, nos termos da decisão de ID155272547.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:24
Indeferido o pedido de CRISTOVAM MELO SOBRINHO - CPF: *41.***.*33-72 (EXECUTADO)
-
14/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTOVAM MELO SOBRINHO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:25
Outras decisões
-
03/04/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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