TJDFT - 0707470-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:32
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA ELENA FRANCO SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 22:23
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:54
Outras decisões
-
22/07/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:51
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:24
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Ofício de requisição
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ELENA FRANCO SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:33
Outras decisões
-
16/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2025 13:55
Outras decisões
-
12/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/05/2025.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/03/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707470-15.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ELENA FRANCO SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 17:28:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707470-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELENA FRANCO SILVA, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, MARIA ELENA FRANCO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as impugnações apresentadas pelas parte (ID 223958498 e ID 225036650), remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste e, sendo o caso, refaça os cálculos.
Com o retorno, dê-se vistas às partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 15:37:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:04
Outras decisões
-
06/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 13:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
-
17/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:35
Outras decisões
-
25/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELENA FRANCO SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707470-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELENA FRANCO SILVA, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, MARIA ELENA FRANCO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do Cumprimento de Sentença em desfavor de Maria Elena Franco Silva Note-se que a parte executada depositou o valor executado em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovante Id 202715144.
Dessa forma, reitere-se a intimação dos exequentes Distrito Federal e IPREV/DF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem os dados bancários para transferência dos valores depositados.
Juntados os dados, defiro desde já a transferência.
Efetuada a transferência, declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa no cadastro do Distrito Federal e IPREV/DF como exequentes, e da Sra.
Maria Elena como executada.
Do Cumprimento de Sentença em desfavor do Distrito Federal e do IPREV/DF Note-se que os executados apresentaram Impugnação ao Cumprimento de Sentença, de Id 204081927, com concordância da exequente Id 206998768.
Dessa forma, homologo a Planilha de Cálculos Id 204081928 e condeno a exequente em honorários sucumbenciais no montante de 10% da diferença do valor executado e o valor homologado, conforme artigo 85, §3º, do CPC.
Expeçam-se as requisições de pagamento, conforme Planilha de Cálculos Id 204081928.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:42:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:34
Outras decisões
-
19/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) em 15/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707470-15.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ELENA FRANCO SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Do cumprimento de sentença proposto contra a FAZENDA PÚBLICA: Certifico que a parte RÉ DISTRITO FEDERAL juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 204081927 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
Do cumprimento de sentença proposto contra a MARIA ELENA FRANCO SILVA: Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o prazo concedido à executada para efetuar o pagamento voluntário da dívida.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 09:54:50.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:09
Outras decisões
-
11/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707470-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA ELENA FRANCO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 112.316,46 (cento e doze mil, trezentos e dezesseis e quarenta e seis centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:13:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:40
Outras decisões
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03/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/07/2024 07:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
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02/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:24
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de MARIA ELENA FRANCO SILVA em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA ELENA FRANCO SILVA em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2023 10:09
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, para condenar os réus no ressarcimento dos valores retidos indevidamente a título de imposto de renda a contar de 19 de agosto de 2019, até o mês de março de 2023.A quantia devida será apurada em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos, na qual deverá ser abatido do montante os valores já restituídos à parte autora, inclusive em suas Declarações de Imposto de Renda dos períodos abarcados nesta sentença.
Ademais, o montante deverá ser objeto de atualização monetária pela taxa SELIC, conforme parâmetro já determinado.Nesse diapasão, resolvo a lide com apreciação do mérito, aplicando ao caso o artigo 487, inciso I, do CPC.Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do proveito econômico, em observância ao § 3º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, na proporção de 80% (oitenta por cento) para os réus e 20% (vinte por cento) para a autora.Sentença não sujeita à remessa necessária.Sem requerimento de cumprimento de sentença e operando-se o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:21
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707470-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELENA FRANCO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:05:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:46
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707470-15.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELENA FRANCO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 13:02:05.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:22
Outras decisões
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27/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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