TJDFT - 0705192-65.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 15:55
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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12/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:00
Homologada a Transação
-
24/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de JESSICA GOMES LISBOA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705192-65.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA GOMES LISBOA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA, regularmente intimada para apresentar RÉPLICA, deixou transcorrer in albis o seu prazo.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2023 18:32:45. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JESSICA GOMES LISBOA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:19
Indeferido o pedido de JESSICA GOMES LISBOA - CPF: *29.***.*02-19 (AUTOR)
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10/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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07/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JESSICA GOMES LISBOA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de JESSICA GOMES LISBOA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:44
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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