TJDFT - 0747323-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 21:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 21:44
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747323-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: PROMASTER-SERVICOS LTDA - ME, INGREDY ANDRADE GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de tutela executiva, proposta por RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de PROMASTER-SERVICOS LTDA - ME e INGREDY ANDRADE GOMES, conforme qualificações constantes nos autos.
Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade.
A parte credora, na petição de ID nº 169556942, apresentou requerimento de desistência do processo.
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:12
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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