TJDFT - 0702303-09.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:21
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/10/2023
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30/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:24
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/09/2023
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23/10/2023 14:24
Outras decisões
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11/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:33
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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06/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702303-09.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO VINICIUS MONTEIRO PEREIRA EXECUTADO: ELVIS SOUZA SANTOS SENTENÇA O executado alegou excesso de execução ao argumento de que não houve desencadeamento da fase de cumprimento de sentença para justificar a inclusão na planilha da multa prevista no art. 475-J do CPC ou honorários advocatícios.
Além disso, pugnou pelo desbloqueio do veículo (ID. 108093918).
O exequente se manifestou no sentido de que ao caso aplica-se o disposto no art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de cumprimento de sentença em face do acordo judicial homologado em Juízo (ID. 153813756 - Pág. 1 e 153126271 - Pág. 1).
Assiste razão ao executado, porquanto não se inaugurou a fase de cumprimento de sentença de modo a justificar a aplicação de multa e o acréscimo de honorários advocatícios devidos pelo inadimplemento do cumprimento voluntário no prazo previsto no art. 523, § 1º do CPC, inexistindo o fato que poderia fundamentar sua aplicação.
Ademais, considerando os princípios que norteiam os juizados especiais, afigura-se desarrazoado corrigir o procedimento quando a quantia penhorada já é suficiente para quitar a obrigação, tendo o processo alcançado a sua finalidade.
Ao exposto, acolho a impugnação arguida para reconhecer o excesso de execução.
Assim, fixo valor da obrigação em R$ 425,15.
Outrossim, considerando que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se para conta judicial vinculada ao Juízo a quantia de R$ 425,15, desbloqueando-se o saldo remanescente em favor do executado.
Feito, expeça-se alvará eletrônico, promovendo-se as diligências necessárias para a transferência da quantia penhorada para a conta indicada pelo credor (ID. 154815405).
Por fim, desbloqueie-se o veículo de ID. 108093925 - Pág. 1.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado e cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:49
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702303-09.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO VINICIUS MONTEIRO PEREIRA EXECUTADO: ELVIS SOUZA SANTOS DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste sobre o teor da petição articulada pelo executado no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:22
Deferido o pedido de SERGIO VINICIUS MONTEIRO PEREIRA - CPF: *29.***.*53-09 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ELVIS SOUZA SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:58
Outras decisões
-
05/05/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:20
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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11/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:53
Homologada a Transação
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31/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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27/02/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/02/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:48
Outras decisões
-
09/02/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/12/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:40
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/11/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:23
Outras decisões
-
28/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 05:24
Recebidos os autos
-
11/10/2022 05:24
Deferido o pedido de SERGIO VINICIUS MONTEIRO PEREIRA - CPF: *29.***.*53-09 (REQUERENTE).
-
05/10/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:49
Deferido o pedido de SERGIO VINICIUS MONTEIRO PEREIRA - CPF: *29.***.*53-09 (REQUERENTE).
-
16/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ELVIS SOUZA SANTOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 14:15
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/03/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/03/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
01/02/2022 13:31
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:31
Deferido o pedido de
-
31/01/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/01/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ELVIS SOUZA SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 13:22
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
03/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
14/12/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ELVIS SOUZA SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2021 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
19/07/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/06/2021 14:02
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:02
Deferido o pedido de SERGIO VINICIUS MONTEIRO PEREIRA - CPF: *29.***.*53-09 (REQUERENTE)
-
20/06/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2021 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2021 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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