TJDFT - 0722503-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:25
Outras decisões
-
27/01/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:42
Decorrido prazo de RODRIGO GERALDO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 05:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0722503-73.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO e outros Requerido: RODRIGO GERALDO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 15 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/09/2024 06:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:10
Outras decisões
-
10/04/2024 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722503-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REVEL: RODRIGO GERALDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte interessada / credora o prazo suplementar de 5 dias para atender à determinação precedente.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:04
Outras decisões
-
19/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722503-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REVEL: RODRIGO GERALDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 14:49
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:26
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:55
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO GERALDO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO GERALDO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO GERALDO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722503-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REVEL: RODRIGO GERALDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:45
Outras decisões
-
05/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO GERALDO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722503-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: RODRIGO GERALDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que o veículo já foi apreendido (ID 155880460) e o réu regularmente citado (ID 161410120).
Contudo, foi proferida a sentença extintiva de ID 165994058, sob o argumento de que a parte autora não teria dado andamento ao feito, o que não corresponde à situação dos autos.
Ante o exposto, no exercício do juízo de retratação (art. 331 do CPC, aplicado por analogia), desconstituo a sentença extintiva proferida no ID 165994058 para determinar o prosseguimento do feito.
Em consequência, reputo prejudicados os embargos declaratórios opostos contra o referido julgado.
No mais, diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:08
Outras decisões
-
02/08/2023 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:31
Extinto o processo por negligência das partes
-
07/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO GERALDO DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:42
Outras decisões
-
25/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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