TJDFT - 0711205-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:44
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
21/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de MURILO ROSSETTO em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711205-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MURILO ROSSETTO REQUERIDO: GISELLY DIAS DE ALMEIDA, WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à parte requerida WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO - CNPJ: 36.***.***/0001-49 (ID 169490381 - Ata), declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e a requerida GISELLY DIAS DE ALMEIDA - CPF: *74.***.*34-50 celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 169490381 - Ata), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
23/08/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:47
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 14:47
Homologada a Transação
-
22/08/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/08/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MURILO ROSSETTO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:15
Outras decisões
-
20/06/2023 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 23:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 07:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 07:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 07:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709661-61.2022.8.07.0020
Edna Dias Alves Ferreira Martins
Paulo Henrique de Souza Crispim
Advogado: Jose Olimpio do Nascimento Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 08:07
Processo nº 0718485-09.2022.8.07.0020
Stephany de Oliveira Albernaz
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Stephany de Oliveira Albernaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 00:24
Processo nº 0709399-22.2023.8.07.0006
Iepi Cursos LTDA - ME
Aline Xavier de Souza
Advogado: Monick de Souza Quintas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 02:11
Processo nº 0710427-84.2021.8.07.0009
Ana Claudia da Silva Lopes
Ana Claudia da Silva Lopes
Advogado: Paula de Souza Arao Estrela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 15:22
Processo nº 0712538-07.2022.8.07.0009
Henrique Bernardes Santos
Alenice Almeida Matias da Silva
Advogado: Andrea Soares da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 16:57