TJDFT - 0705804-77.2021.8.07.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ALICI FAGUNDES DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA FAGUNDES ALVES em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento, conforme petições de ID's 225317098 e 225328588.
A impugnação ao laudo pericial, por si só, não o macula e não acarreta falta de elementos técnicos, pois, prestados os devidos esclarecimentos e apontados os fundamentos técnicos utilizados para responder aos quesitos.
O fato de a parte se posicionar contra o trabalho realizado pelo expert não vincula a decisão do magistrado ao seu entendimento, sendo relevante, na verdade, a formação do livre convencimento motivado do julgador, que, uma vez fundamentado, permite o exercício do contraditório e do direito recursal.
Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo expert no ID 221045702.
Por fim, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) do(a) expert.
Apresentada a chave PIX do(a) expert no ID 221045575, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico dos honorários periciais.
ANOTE-SE conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 14:13:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 11:12
Outras decisões
-
06/08/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:39
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:34
Concedida a gratuidade da justiça a LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO - CPF: *94.***.*40-10 (RECONVINDO).
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03/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 465, § 4º do CPC o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito(a) no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
No entanto, INDEFIRO o pedido de antecipação de honorários.
INTIME-SE o expert para se manifestar acerca da documentação juntado no ID 213268530 devendo esclarecer se subsiste a necessidade de apresentação de documentação complementar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024 16:19:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:11
Outras decisões
-
03/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 20:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o depósito da verba honorária, dê-se vista ao perito CARIVALDO AFONSO NUNES para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
A fim de evitar a postergação de discussões processuais estéreis, defiro o pedido autoral para realização de uma segunda perícia grafotécnica.
Ambas as perícias produzidas no feito serão devidamente sopesadas quando do julgamento da lide (art. 480, §3º, do CPC).
O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Autor, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Nomeio perito grafotécnico o Sr.
LUCIANO DE ALMEIDA PINHEIRO, telefones: (61) 99316-3935, e-mail [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2024 22:10:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:36
Outras decisões
-
06/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclarecimentos ao laudo pericial prestados à manifestação retro.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor da perita ELIANE PEREIRA DA SILVA DE MEDEIROS, para levantamento dos honorários periciais (depósito ao ID 183617889), observando-se o adiantamento já operado ao ID 190590999.
Intimem-se as Autoras para que informem se subsiste o interesse na produção da prova pericial.
Prazo: 5 dias.
Em caso positivo, deverão as partes comprovar nos autos as parcelas dos respectivos honorários já depositadas judicialmente, conforme assinalado ao ID 185011563. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 00:34:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 20:41
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:33
Outras decisões
-
21/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem da MMª Juíza, recebi nesta Secretaria, 2(dois) volumes de cópias de documentos entregues pela perita, a fim de que sejam devolvidos ao advogado da parte autora, Dr.
MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA - OAB DF4785.
Ressalto que tais documentos ficarão à disposição do advogado, pelo prazo de 30 dias, sob pena de descarte. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 01:16
Juntada de Petição de laudo
-
25/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao perito o prazo de 7 (sete) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 10:35:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:07
Outras decisões
-
17/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DESPACHO Intime-se a perita ELAINE PEREIRA DA SILVA para manifestação à impugnação de ID 200641989.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 13:34:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:55
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:15
Outras decisões
-
15/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALICI FAGUNDES DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA FAGUNDES ALVES em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para ciência à perícia agendada (ID 194351961).
Atentem-se as partes para a necessidade de apresentação dos documentos originais referenciados pela perita.
Renove-se às Reconvintes a intimação de ID 191526343, presumindo-se, em caso de silêncio, a desistência à perícia agrimensora. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 21:35:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:12
Outras decisões
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALICI FAGUNDES DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA FAGUNDES ALVES em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DESPACHO Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias às Reconvintes para atendimento ao despacho de ID 185809540.
Alternativamente, em razão da petição de ID 187457072, poderão as Reconvintes formalizar eventual desistência à perícia agrimensora. Águas Claras, DF, 31 de março de 2024 21:14:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:06
Outras decisões
-
14/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DESPACHO Intime-se o Réu para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 11:06:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
25/02/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DESPACHO Renove-se ao Autor a intimação de ID 185809540. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:52:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DESPACHO A fim de evitar o prolongado sobrestamento do feito durante o período requerido para parcelamento dos honorários periciais, intimem-se as Reconvintes a oferecerem garantia idônea ao pagamento dos aludidos honorários, de modo a possibilitar o pronto início dos trabalhos periciais.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 20:17:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705804-77.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ANA FAGUNDES ALVES, ALICI FAGUNDES DE SOUZA RECONVINDO: ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI, LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO, HELIO SOARES BORGES RECONVINDO ESPÓLIO DE: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA DESPACHO Intime-se o perito CARIVALDO AFONSO NUNES para que proceda à readequação da proposta de honorários de ID 184188296 uma vez que, não obstante a complexidade da causa, a estimativa de horas-técnicas de trabalho (total 88hs) revela-se acima do hodiernamente aplicado em feitos análogos, circunstância que decorre, em especial, (i) do período reservado para pesquisa documental (30hs) e para elaboração do laudo (24hs); e (ii) da alocação de rubricas distintas para diligências correlatas (ex. elaboração de laudo e resposta a quesitos; levantamento de pontos topográficos e tratamento do levantamento).
Prazo: 5 dias.
Na oportunidade, deverá o perito manifestar-se, ainda, acerca do pedido de ID 185011563. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 20:23:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705804-77.2021.8.07.0008 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO Carivaldo Afonso Nunes anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 06:16:32.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
21/01/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 19:53
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:53
Outras decisões
-
22/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:02
Outras decisões
-
13/11/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ALICI FAGUNDES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA FAGUNDES ALVES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de HELIO SOARES BORGES em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 09:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:12
Outras decisões
-
27/10/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LUDOVICO DE OLIVEIRA NEHRER NETO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:30
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
28/08/2023 06:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:20
Outras decisões
-
25/08/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705804-77.2021.8.07.0008 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora a certidão dos Correios de ID169219074 referente ao mandado id 158129135 tenha retornado como "entregue", verifica-se, pela imagem do AR digitalizado, que a referida correspondência retornou pelo motivo "endereço insuficiente".
Certifico, ainda, que há outras diligências infrutíferas (ids. 161366528, 161260518,159882775, 159883076) De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
21/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 18:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/05/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 22:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:44
Outras decisões
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 22:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:21
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
08/09/2022 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 21:16
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
19/01/2022 23:47
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 09:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/01/2022 19:36
Recebidos os autos
-
03/01/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2022 16:40
Recebidos os autos
-
01/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
01/01/2022 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/12/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
31/12/2021 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/12/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/12/2021 14:16
Recebidos os autos
-
31/12/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2021 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/12/2021 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 08:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2021 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ROCAP PARTICIPACOES EMPRESARIAL EIRELI em 03/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:52
Outras decisões
-
09/11/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:38
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:38
Declarada incompetência
-
08/11/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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