TJDFT - 0711389-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:37
Outras decisões
-
04/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
18/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:36
Outras decisões
-
04/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2024 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA EXECUTADO: SERGIO HIDEKI KIRIHARA, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB em 13.06.2024.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 14:06:34.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:53
Outras decisões
-
14/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:18
Homologada a Transação
-
05/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:49
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA EXECUTADO: SERGIO HIDEKI KIRIHARA, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir alvará em favor da parte exequente, uma vez que o depósito de ID 188466391 foi apenas agendado e não efetivado, o que inviabiliza a transferência.
Fica a parte EXECUTADA intimada a juntar aos autos comprovante de pagamento efetivo do débito, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Águas Claras/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 17:14:44. -
19/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:08
Outras decisões
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA EXECUTADO: SERGIO HIDEKI KIRIHARA, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME DECISÃO Em que pese a manifestação das partes devedoras no id. 188466389, o parcelamento do débito não ase aplica automaticamente nessa fase de cumprimento de sentença, mas sim na ação de execução, de modo que fica à cargo da parte exequentea aceitar ou não a proposta formulada.
Assim, intime-se a parte exequente a dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a proposta de pagamento formulada no id. 188466389, devendo, em caso de aceite, já informar seus dados para o depósito das próximas parcelas diretamente em sua conta bancária.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 12 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/03/2024 21:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:43
Outras decisões
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: SERGIO HIDEKI KIRIHARA, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 9.529,42, ID. 185690020), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:13
Outras decisões
-
05/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 15:55
Processo Desarquivado
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05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:45
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:33
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:33
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/10/2023 02:32
Publicado Ata em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: SERGIO HIDEKI KIRIHARA, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME CERTIDÃO Seguem anexas a ata de audiência e as gravações dos depoimentos pelo sistema Microsoft Teams.
AGUAS CLARAS/DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 14:52:32. -
19/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/10/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: SERGIO HIDEKI KIRIHARA, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME DECISÃO Passo à organização do processo.
Tendo em vista que a dinâmica do acidente continua controversa e considerando que as partes requereram, em sessão de conciliação, a oitiva de testemunhas, defiro as oitivas das testemunhas a serem arroladas por elas.
Designe-se, pois, audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma PRESENCIAL.
Feito, intimem-se as partes alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
No mais, testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, requerendo sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça. À Secretaria para providências. Águas Claras, 28 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/09/2023 21:32
Recebidos os autos
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28/09/2023 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/08/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 11:50
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO DE SOUZA REQUERIDO: SERGIO HIDEKI KIRIHARA, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA JAPA-GAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 29/08/2023 14:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/08/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 02:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:33
Outras decisões
-
16/06/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/06/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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