TJDFT - 0703318-22.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JANAINA LOPES DA COSTA MELO em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JANAINA LOPES DA COSTA MELO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703318-22.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE AQUINO COSTA REU: JANAINA LOPES DA COSTA MELO CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 279,10 (duzentos e setenta e nove reais e dez centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:59
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de JANAINA LOPES DA COSTA MELO em 18/12/2023 23:59.
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26/11/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JANAINA LOPES DA COSTA MELO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703318-22.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE AQUINO COSTA REU: JANAINA LOPES DA COSTA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto a produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Paranoá - DF, 23 de agosto de 2023 15:15:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:25
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 21:32
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
07/07/2022 16:52
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 00:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de JANAINA LOPES DA COSTA MELO em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
22/04/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
04/04/2022 13:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2022 00:06
Recebidos os autos
-
03/04/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARLENE AQUINO COSTA em 18/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/01/2022 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
14/01/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 18:53
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2022 18:44
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2022 14:53
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 19:29
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 01:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de OCUPANTES DESCONHECIDOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 19:53
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:37
Outras decisões
-
28/06/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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