TJDFT - 0027961-47.2014.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:53
Homologada a Transação
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/09/2024 12:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0027961-47.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ELZA PEREIRA DA COSTA DESPACHO A parte autora juntou minuta de acordo entre as partes ao id. 209010240.
Contudo, ao submeter o documento referente ao acordo celebrado entre as partes ao sistema Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), foi constatado que o documento está sem assinatura reconhecível, conforme anexo.
Dessa forma, no prazo de 15 dias, a parte autora deve apresentar acordo extrajudicial devidamente assinado, para que o documento possa ser considerado válido para fins processuais.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
24/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/08/2024 21:50
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0027961-47.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: ELZA PEREIRA DA COSTA DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
21/08/2023 14:51
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 16:51
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 23:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:06
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:06
Deferido o pedido de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:54
Deferido o pedido de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2022 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:01
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2022 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
29/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 14:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:09
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:29
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 21:51
Recebidos os autos
-
27/03/2020 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2020 15:59
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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