TJDFT - 0710760-54.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710760-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALMO DA LUZ AZEREDO EXECUTADO: JESSICA HELOISE SANTIAGO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DALMO DA LUZ AZEREDO em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710760-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALMO DA LUZ AZEREDO EXECUTADO: JESSICA HELOISE SANTIAGO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta a todos os sistemas a que possui acesso: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último apenas para pessoas físicas).
Todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
21/08/2023 10:10
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:10
Outras decisões
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19/08/2023 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:29
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:18
Outras decisões
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03/05/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 14:38
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 14:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2023 23:53
Recebidos os autos
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26/03/2023 23:53
Deferido o pedido de DALMO DA LUZ AZEREDO - CPF: *61.***.*30-91 (AUTOR).
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22/03/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
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21/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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12/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DALMO DA LUZ AZEREDO em 17/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 10:56
Recebidos os autos
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21/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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15/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/09/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 10:29
Recebidos os autos
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06/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/08/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 09:50
Recebidos os autos
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17/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:50
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 16:41
Recebidos os autos
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24/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
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23/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DALMO DA LUZ AZEREDO em 22/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 09:44
Recebidos os autos
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06/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/06/2022 19:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2022 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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02/06/2022 19:29
Recebidos os autos
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02/06/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/06/2022 18:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2022 00:25
Recebidos os autos
-
01/06/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
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17/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/05/2022 11:52
Recebidos os autos
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17/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
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26/03/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2022 10:31
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 09:49
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/03/2022 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
02/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2022 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/01/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2022 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 00:10
Recebidos os autos
-
25/01/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 10:31
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de JESSICA HELOISE SANTIAGO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 13:13
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 12:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de DALMO DA LUZ AZEREDO em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 01:21
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 17:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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25/06/2021 14:31
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/06/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 13:03
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
29/04/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 13:00
Audiência Mediação designada em/para 25/06/2021 14:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2021 12:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
26/04/2021 11:50
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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