TJDFT - 0741396-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741396-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA SENTENÇA Na petição de ID 208542233, a parte autora informou que a executada quitou o débito e requereu a transferência do valor de R$ 1.138,95, indicado ao ID 207423050.
O referido valor, porém, já fora transferido à exequente, conforme IDs 208126926 e 208743812, não havendo mais valores a lhe serem transferidos.
Assim, nos termos do item 1.5 da decisão de ID 143167854, determino que se arquive o presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
27/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741396-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 197758641, no valor de R$ 1.138,95, converto-a em pagamento.
Ao CJU para: 1. transferir, por meio de ofício eletrônico, o referido valor para a conta indicada pela parte autora ao ID 184800964; 2. intimar a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação integral do débito, sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 16:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741396-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Ao CJU para: 1. transferir, por meio de ofício eletrônico, o valor de R$ 4.985,54, convertido em pagamento ao ID 184136523, para a conta indicada pela parte autora ao ID 184800964 e 2. intimar a parte ré a depositar, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor referente aos honorários advocatícios de 10%, como indicado na petição de ID 184800964. 2.1.
Passado o prazo sem manifestação, proceda-se à pesquisa via SisbaJud no valor de R$ 1.138,95.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741396-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID174951215, no valor de R$ 4.985,54, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a quitação integral do débito, sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 06:11
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:11
Outras decisões
-
19/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:18
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741396-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo a Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência dos valores penhorados.
Cabe ressaltar, que o sistema só permite chave "pix" que seja coincidente com o beneficiário (autor, réu e advogados), desde que coincidente com o CPF ou CNPJ dessas pessoas.
Por fim, no caso de conta do representante legal, esse deverá possuir procuração outorgando os poderes especiais para receber e dar quitação.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Brasília - DF, 24 de agosto de 2023 às 07:14:16 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
24/08/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 05:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:54
Outras decisões
-
15/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 18:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
04/11/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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