TJDFT - 0731926-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DELANO FERRAZ CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:01
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2024 19:48
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DELANO FERRAZ CUNHA em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DELANO FERRAZ CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731926-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: BENEDITO FERRAZ REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON EUROPEU EIRELI EXECUTADO: DELANO FERRAZ CUNHA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 204204201.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 4.883,94 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731926-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: BENEDITO FERRAZ REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON EUROPEU EIRELI EXECUTADO: DELANO FERRAZ CUNHA DESPACHO Junte o CJU-VETECA extratos bancários vinculados ao presente feito, e após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de id. 204204201.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731926-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: BENEDITO FERRAZ REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON EUROPEU EIRELI EXECUTADO: DELANO FERRAZ CUNHA DESPACHO Ciente da Resposta do Ofício (ID 203949877).
Intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, decotando-se os valores já levantados, e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 05:56
Juntada de Certidão
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DELANO FERRAZ CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731926-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: BENEDITO FERRAZ REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON EUROPEU EIRELI EXECUTADO: DELANO FERRAZ CUNHA DESPACHO Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF para que seja informado o saldo de R$ 4.883,94 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), solicitando transferência a conta vinculada a este processo, quando possível, em razão de penhora no rosto dos autos do inventário nº 0001583- 89.1989.8.07.0016 (ID 160090195), na qual o executado DELANO FERRAZ CUNHA figura como herdeiro.
Aplico força de ofício.
Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DELANO FERRAZ CUNHA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:05
Indeferido o pedido de DELANO FERRAZ CUNHA - CPF: *59.***.*91-87 (EXECUTADO)
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01/11/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:20
Outras decisões
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11/09/2023 14:00
Juntada de Petição de impugnação
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08/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731926-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: BENEDITO FERRAZ REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON EUROPEU EIRELI EXECUTADO: DELANO FERRAZ CUNHA DECISÃO Verifica-se que, em princípio, houve êxito no cumprimento da penhora no rosto dos autos diversos, tendo sido determinado pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília a transferência do débito exequendo para conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme se depreende do ofício de id. 169111611.
Sendo assim, ao CJU-VETECA para que junte aos autos extrato bancária vinculado ao presente feito, e em caso de existência de valores, sem conclusão e independente do trânsito em julgado, promova diligências atinentes ao levantamento do montante respectivo em favor do exequente, por meio de alvará, ou transferência bancária, conforme o caso, sendo que no último caso, a providência ficará condicionada ao fornecimento de dados bancários pela parte beneficiária, detendo o patrono poderes para dar e receber quitação (id. 102796370 ).
Levantado o valor, deverá o exequente dizer se dá por quitado o débito perseguido, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como presumida a quitação, caso em que o feito será extinto na forma do art. 924, II, do CPC.
Em caso de não quitado o débito, deverá o exequente juntar no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, promovendo o decote da quantia levantada, caso em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena suspensão do feito por execução frustrada na forma do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Na hipótese de inexistência de quantia vinculada aos presentes autos, certifique-se e intime-se o executado para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
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22/08/2023 20:48
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:48
Outras decisões
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21/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:11
Outras decisões
-
07/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DELANO FERRAZ CUNHA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 07:51
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/02/2023 16:00
Deferido em parte o pedido de BENEDITO FERRAZ - CPF: *04.***.*96-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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15/02/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:20
Deferido o pedido de BENEDITO FERRAZ - CPF: *04.***.*96-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE) e DELANO FERRAZ CUNHA - CPF: *59.***.*91-87 (EXECUTADO).
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13/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2022 10:47
Expedição de Alvará.
-
07/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DELANO FERRAZ CUNHA em 28/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de DELANO FERRAZ CUNHA em 10/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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23/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:25
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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