TJDFT - 0714766-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de MIUCHA BEZERRA DANTAS em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/04/2024 19:19
Decorrido prazo de MIUCHA BEZERRA DANTAS - CPF: *25.***.*00-48 (REQUERENTE) em 09/04/2024.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MIUCHA BEZERRA DANTAS em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714766-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIUCHA BEZERRA DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para informar se confere quitação ou para que requeira o que julgar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 09:58:27.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
26/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714766-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIUCHA BEZERRA DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 12:59:20.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 18:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MIUCHA BEZERRA DANTAS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714766-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIUCHA BEZERRA DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Os valores constantes no documento de id. 182419104 referem-se às astreintes aplicadas ao requerido, em razão do descumprimento da obrigação de fazer deferida na tutela de urgência de id. 166899076 e foram mantidos bloqueados em juízo até a apreciação do mérito, conforme decisão de id. 173629288.
A sentença de id. 178649898 julgou parcialmente procedente a pretensão da parte autora, devendo, assim, os valores bloqueados serem levantados pela requerente.
Dessa forma, expeça-se alvará eletrônico em favor da requerente.
Não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
10/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:26
Outras decisões
-
19/12/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/12/2023 17:34
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MIUCHA BEZERRA DANTAS em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 14:32
Decorrido prazo de MIUCHA BEZERRA DANTAS - CPF: *25.***.*00-48 (REQUERENTE) em 25/09/2023.
-
09/10/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/09/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/09/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:20
Outras decisões
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714766-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIUCHA BEZERRA DANTAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A decisão de id 166899076 deferiu o pedido de tutela de urgência para o banco réu restituir para a conta da autora, no prazo de 72 horas, o valor referente ao seu salário integral (R$ 2.296,82).
A citação e intimação de mencionada decisão foi realizada via Sistema PJe.
Na petição retro, datada de 09/08/2023, o autor requereu a aplicação da multa, alegando o descumprimento da determinação.
Em consulta ao ato de comunicação dos presentes autos (na aba dos expedientes), verifico que a parte requerida registrou ciência de mencionada determinação em 10/08/2023, às 23:59.
Desse modo, é a contar dessa data que se inicia o prazo das 72 horas para a parte requerida dar cumprimento à tutela de urgência deferida.
Desse modo, não há que se falar em aplicação de multa.
Por conseguinte, indefiro o pedido retro.
I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
25/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:09
Outras decisões
-
14/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/08/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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